sexta-feira, 29 de junho de 2012

Operadoras de plano de saúde serão obrigadas a fornecer plano individual !


Na segunda-feira, dia 01/07/2012, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj vai entrar na Justiça com ação coletiva de consumo contra as operadoras de planos de saúde que estão se recusando a fornecer  planos na modalidade individual. Ao longo dos últimos anos, principalmente após criação da Lei 9.656, de 1998, a Comissão observou, com base em estatísticas divulgadas anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma fuga das grandes operadoras de planos de saúde, em especial da seguradoras, do mercado de planos individuais.

Para se ter uma ideia do problema, de 2000  a 2007 as contratações coletivas saíram de aproximadamente cinco milhões de beneficiários para mais de 21 milhões, enquanto as demais formas de contratação, principalmente a individual, permaneceram inalteradas no mesmo período.

Essa situação vem causando desequilíbrio no mercado de planos de saúde, comprometendo a qualidade de atendimento. As empresas não podem privilegiar os planos coletivos em detrimento dos individuais. Têm de oferecer as duas modalidades de planos e garantir eficiência na prestação do serviço.

O planos coletivos não sofrem fiscalização da ANS na fixação dos índices anuais de reajustes, motivo pelo qual as operadoras deixam de fornecer os planos individuais e dão preferência aos coletivos. Prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois a lei diz que o serviço deve ser fornecido indiscriminadamente a todos que se proponham a pagar por ele, seja uma grande empresa ou um consumidor individual.


Nenhum comentário:

Postar um comentário