sexta-feira, 29 de junho de 2012

PDT vence e derruba liminar que anulava a convenção do Partido. E vamos que vamos !

Operadoras de plano de saúde serão obrigadas a fornecer plano individual !


Na segunda-feira, dia 01/07/2012, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj vai entrar na Justiça com ação coletiva de consumo contra as operadoras de planos de saúde que estão se recusando a fornecer  planos na modalidade individual. Ao longo dos últimos anos, principalmente após criação da Lei 9.656, de 1998, a Comissão observou, com base em estatísticas divulgadas anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma fuga das grandes operadoras de planos de saúde, em especial da seguradoras, do mercado de planos individuais.

Para se ter uma ideia do problema, de 2000  a 2007 as contratações coletivas saíram de aproximadamente cinco milhões de beneficiários para mais de 21 milhões, enquanto as demais formas de contratação, principalmente a individual, permaneceram inalteradas no mesmo período.

Essa situação vem causando desequilíbrio no mercado de planos de saúde, comprometendo a qualidade de atendimento. As empresas não podem privilegiar os planos coletivos em detrimento dos individuais. Têm de oferecer as duas modalidades de planos e garantir eficiência na prestação do serviço.

O planos coletivos não sofrem fiscalização da ANS na fixação dos índices anuais de reajustes, motivo pelo qual as operadoras deixam de fornecer os planos individuais e dão preferência aos coletivos. Prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois a lei diz que o serviço deve ser fornecido indiscriminadamente a todos que se proponham a pagar por ele, seja uma grande empresa ou um consumidor individual.


candidatos a Vereador do PDT aprovados na convenção realizada no dia 25/06/2012.





Estes são os candidatos a Vereador do PDT aprovados na convenção realizada no dia 25/06/2012.

A convenção aprovou, ainda, a coligação do PDT com o PMDB em apoio ao Prefeito Eduardo Paes, que busca a reeleição.





Eu e meu filhão marcando presença  na Convenção do PDT !

terça-feira, 26 de junho de 2012

ÚLTIMAS Ações Civis PROPOSTAS pela Comissão de Defesa do Consumidor (CODECON)

Processo: 0221577-28.2012.8.19.0001
Distribuição: 12/06/2012
Juízo: 4ª Vara Empresarial
Juiz Titular: Mauro Pereira Martins
Autora: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.; GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.; TAM LINHAS AÉREAS S.A.; TRIP – LINHAS AÉREAS S.A.; WEBJET LINHAS AÉREAS S.A..

Ao longo dos últimos anos a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro constatou que o índice de reclamações (aproximadamente 90) por conta de pedidos de reembolso do valor das passagens aéreas por desistência ou cancelamento vem aumentando expressivamente.

Analisando o teor das reclamações (CODECON ALERJ + Reclame Aqui) em conjunto com os contratos das companhias aéreas expostos em seus sítios eletrônicos verificou-se que as condições impostas ao consumidor por parte das empresas aéreas variam de R$75,00 a R$200,00 mais 30% sobre o valor residual a ser restituído por bilhete.

Ou seja, a título de multa compensatória o valor a ser restituído ultrapassava e muito o valor de 50% da compra, muito acima do percentual de 5% permitido por lei.

A legislação vigente determina que se tratando de contrato de transporte de passageiros, o consumidor pode pedir o reembolso integral do valor da passagem desde que avise em tempo hábil a empresa para que possa renegociá-la.

No ramo da aviação, principalmente do transporte de passageiros em vôos domésticos ou internacionais, desde que originados em nosso território, em razão do alto número de passageiros transportados diariamente, as empresas certamente mantém uma “lista de espera” exatamente para suprir eventuais ausências, justificadas ou não, evitando com isto prejuízo econômico, por outro lado se não comprovarem o eventual prejuízo, o ressarcimento do valor pago pela passagem deve ser integral.

Desta forma, considerando a gravidade do fato que perdura há anos, a reincidência das companhias aéreas que geram certamente um enriquecimento sem causa em detrimento dos consumidores, a Codecon ALERJ resolveu propor ação judicial para compeli-las a observarem a lei no que tange a multa compensatória pela rescisão unilateral por parte do consumidor, a cobrarem apenas em último caso, multa de 5%, e não R$75,00 a R$200,00 mais 30% sobre o valor residual a ser restituído por bilhete como fazem.

E caso o consumidor avise em tempo as companhias aéreas rés de desistência ou cancelamento da viagem, que as rés provem que não foi possível renegociá-las, até mesmo porque, estas possuem uma lista de espera, exatamente para suprir eventuais ausências, corroborados pelas práticas abusivas por elas adotadas diariamente e que inclusive são casos de assoberbamento de nosso judiciário, qual seja overbooking, modalidade esta em que a empresa vende um assento no avião para mais de um passageiro, cancelamento de vôos, preterição de passageiros, etc.

Além destes pedidos, foi pleiteado também a reparação pelos danos material e moral sofridos pelos consumidores por esta conduta, além da devolução em dobro do que o consumidor pagou a mais.

OBSERVAÇÃO: A propósito desta ação, veja abaixo a manifestação de apoio do sindicato das empresas de turismo do Estado do Rio de Janeiro.

Vitórias Judiciais da Comissão de Defesa do Consumidor - ÚLTIMAS


Processo nº: 0107770-98.2010.8.19.0001
Juízo: 5ª Vara Empresarial
Autora: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: POLIMPORT – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. (POLISHOP)

No ano de 2010 a Comissão de Defesa do Consumidor observou que a ré mantém em canais de TV fechada destinados exclusivamente a oferta de seus produtos, publicidade abusiva para captação e convencimento dos consumidores, omitindo informações essenciais ao consumo.

A prática consistia em promover ofertas publicitárias sob o jargão de “oferta por tempo limitado”, forçando os consumidores a entrar em contato com os telefones colocados a disposição, todos tarifados, para só então esclarecer o verdadeiro conteúdo da oferta, principalmente as informações relativas ao preço e forma de pagamento dos produtos.

Reconhecendo a abusividade da prática, que segundo seu entendimento faz com que o consumidor seja “levado ao risco de decidir sobre a compra sem refletir com calma”, a juíza da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital condenou a empresa Polishop a informar em suas publicidades todas as características das ofertas que fizer veicular, principalmente, informações sobre o preço e forma de pagamento.

Segundo a juíza Maria da Penha Nobre Mauro: “Não há nenhuma explicação lógica, ou sequer razoável, para que a ré não coloque na sua oferta publicitária o preço e as condições de pagamento dos produtos ofertados, a menos que isso sirva de técnica para que o consumidor, forçado a captar tais informações através de ligação telefônica tarifada, seja convencido por um operador de telemarketing a concluir o negócio”.

A medida evitará que os consumidores, atraídos pelas publicidades da ré e preocupados com a possibilidade de perder uma boa oferta – que sequer sabem qual é –, gastem tarifas telefônicas para só então descobrir que a oferta não lhes interessa. Além disso, evitará que os consumidores vejam-se desnecessariamente submetidos a técnicas de telemarketing e terminem sendo convencidos, sob pressão, a adquirir um produto ou oferta a eles desvantajosa. Para garantir o cumprimento da determinação, a juíza fixou multa de R$ 100.000,00 em caso de inobservância. 

segunda-feira, 18 de junho de 2012

GAROTINHO MENTE O DIA INTEIRO...

...E AS VEZES, VAI DORMIR MAIS TARDE PRA TER MAIS TEMPO PARA MENTIR ! 

___________________________________________________________


Advogado da Bené chama Garotinho de  SICOFANTA  (ENGANADOR, LUDIBRIADOR, FALSO, MENTIROSO)

RELEMBREM ! 

JORNAL O DIA 

sexta-feira, 15 de junho de 2012